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Eliminada burocracia para retirada de arvores exóticas em propriedades privadas em Torres

por Central de Jornalismo
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Na última sessão da Câmara Municipal de Torres, realizada na segunda-feira, dia 2 de setembro, foi aprovado por unanimidade o Projeto de Lei Complementar (PLC) 06/2019 da Casa Legislativa.

Árvore exótica é aquela dada como proveniente de fora da flora original local.  Casuarinas, Pinheiros, Seringueiras, dentre outras são algumas das espécies exóticas com maior ocorrência em Torres. 

De autoria do vereador Rogerio Jacob, o Rogerinho (PDT), a redação final do PL modifica as regras para extração de árvores consideradas “exóticas” que estão plantadas em ambiente de propriedade privada dentro do município de Torres. A lei altera o caput e parágrafo único do art. 120 da Lei Complementar nº 30, de 19 de novembro de 2010, que dispõe sobre o Código Ambiental do município.

Na prática, a lei agora dá direito aos cidadãos de retirarem as árvores exóticas de suas propriedades sem a necessidade de autorização prévia. O PL regra algumas premissas que devem ser respeitadas antes de retirar as árvores. E no debate ficou claro que a retirada só poderá ser feita em áreas privadas e se tratando de árvores exóticas.  A definição da característica da planta, portanto é de sua importância para a tomada de decisão.

Fonte: A Folha Torres

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