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Promotor de Justiça comenta a condenação do ex-vice-prefeito Valmir Daitx Alexandre, Pardal, por corrupção

por Central de Jornalismo
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Na última terça-feira, 8 de outubro, o juiz titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Torres, Jefferson Torelly Riegel, absolveu sete dos nove réus denunciados pelo Ministério Público de Torres em crime de corrupção. Dentre os réus, dois foram condenados pela Justiça de Torres e tiveram suas sentenças proferidas, são eles: o ex-vice-Prefeito, Valmir Daitx Alexandre, conhecido como Pardal, que atualmente é vereador pelo PRB no Município, recebendo a pena de nove anos e dois meses de reclusão em regime inicial fechado e, seu sócio, Ademir Maia Silveira, à pena de seis anos e sete meses em regime inicial semiaberto, pelos crimes de lavagem de dinheiro e peculato. Além das penas de prisão, os réus também não poderão exercer cargos ou funções públicas pelo prazo de cinco anos e terão seus bens e imóveis confiscados em favor do município.

No texto da sentença que pode ser acessado na íntegra AQUI, entre o ano de 2010 até o mês de novembro de 2013, os condenados praticaram crimes licitatórios, de peculato e de lavagem de dinheiro, em relação aos festivais do balonismo, do réveillon, bem como à construção de obras públicas: um posto de saúde situado ao lado da Escola Municipal Zona Sul e uma Escola Municipal de Educação Infantil localizada em Campo Bonito.

De acordo com a denúncia ajuizada, o vereador Pardal e seu sócio desviaram a importância de R$ 262.535,00 (duzentos e sessenta e dois mil, quinhentos e trinta e cinco reais) do erário público municipal de Torres.

No documento de sentença é possível acompanhar o registro de alguns trechos dos diálogos telefônicos que fazem parte dos autos do expediente investigatório, como o que segue:

Dia 08/10/2013, às 10h20min43s: Nesta ligação, Pardal ligou para uma mulher ainda não-identificada, […], para quem perguntou “como está teu CPF? tá limpinho?”, sendo respondido “acredito que sim”, sendo perguntado por Pardal “tem algum financiamento de carro?”, o que foi confirmado pela interlocutora, que disse “tenho, tenho 3”.

Na sequência, após a mulher informar que ganha pouco mais de R$ 4.000,00 de salário, entre aposentadoria e prefeitura, Pardal referiu que “eu to precisando de dinheiro e to pensando em alienar esta caminhonete que eu ando, mas eu faria no teu nome, se tu me emprestasse”, sendo respondido pela interlocutora “sim, se der, pra mim pode ser”.

Na continuação, após a interlocutora ter concordado, Pardal referiu “eu faço no teu nome, alieno ela e a empresa paga essas parcelas”, sendo novamente confirmado pela interlocutora. Ao final, combinam para conversar pessoalmente, ao meio-dia.” (fl. 259 dos autos em apartado, Processo n.072/2.13.0003241-6)

Entrevista com o promotor de Justiça, Márcio Roberto Silva de Carvalho, comentando o caso

Na entrevista desta segunda-feira, 14, durante o programa Revista Maristela, o promotor de Justiça, Márcio Roberto Silva de Carvalho, destacou que passou a acompanhar o processo depois que um dos réus teve conflitos, inclusive na esfera pessoal, contra um dos promotores que estava responsável pelo processo.

Sobre a acusação, o promotor explicou que a informação de que os condenados estavam cometendo crime de corrupção chegou ao Ministério Público como denúncia envolvendo fraudes em processos licitatórios, em duas obras realizadas pela empresa AMS Construções Ltda., sendo comprovado o direcionamento a esta empresa, considerando que o codenunciado Valmir Daitx Alexandre, além de Vice-Prefeito e Secretário da Saúde do Município de Torres (licitante), na época, era sócio oculto.

“[…] abordagem que vem por se revelar crucial ao enfrentamento das demais questões travadas, já que, sem delongas, escancaradamente ilegal que uma mesma pessoa detivesse poder de gestão do ente público municipal e ao mesmo tempo fosse o dono da sociedade empresária contratada, inclusive em licitação sem concorrentes.“. (fl. 40 dos autos em apartado, Processo n.072/2.13.0003241-6).

O juiz de Direito, Jefferson, concedeu aos réus o direito de apelarem em liberdade, pois além de terem respondido o processo nesta condição, não se revela necessário o encarceramento cautelar.

Acompanhe a entrevista na íntegra:

Central de Jornalismo – Rádio Maristela

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