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Justiça Militar manda prender major do Corpo de Bombeiros que atuou em Torres

por Central de Jornalismo
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O major Renato Pereira de Souza, do Corpo de Bombeiros, que atuava em Torres e hoje está na reserva, foi preso na quarta-feira (16). A ordem de prisão foi determinada pela 2ª Auditora da Justiça Militar para início de cumprimento de pena de reclusão. O oficial está condenado, em duas instâncias, pelos crimes de prevaricação e falsidade ideológica. Ele foi sentenciado por forjar despesas inexistentes e não fiscalizar corretamente planos de prevenção contra incêndio (PPCI) de empresas do Litoral Norte.

Souza foi condenado a dois anos e nove meses de reclusão, sem direito a responder em liberdade. Ele se encontrava em Torres quando foi preso e conduzido ao Presídio Militar da BM, em Porto Alegre.

O oficial comandava a guarnição de bombeiros de Torres, como capitão, quando se deram os fatos apontados no processo judicial. Conforme auditorias feitas pelo Corpo de Bombeiros, entre os anos de 2012 e 2013 foram constatadas as seguintes irregularidades e falhas atribuídas à gestão de Souza nos bombeiros:

Falta de fiscalização na implementação do Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI) em diversos estabelecimentos, bem como deixar de aplicar multas aos que retardavam a adoção do PPCI. O oficial também emitiu alvarás que permitiam funcionamento dos locais sem que as normas exigidas tivessem sido cumpridas. Entre os estabelecimentos que não foram fiscalizados e punidos devidamente estão um hotel, um motel, uma empresa de construção e um supermercado. A auditoria constatou que todos deixaram de cumprir normas de prevenção contra o fogo, como instalações hidráulicas, embora tenham sido visitados e vistoriados pelo major.

Uso de verba pública, da Fundação BM, para pagar contas particulares de telefonia.

Uso de viaturas do Corpo de Bombeiros para viagens particulares. Os livros de bordo dos veículos (que registram quilometragem percorrida, destino e motivo da viagem) foram extraviados.

Descontrole no uso de verbas do Funrebom (Fundo de Reaparelhamento dos Bombeiros), sem registro correto de datas e quantias de abastecimento de viaturas.

Dupla prestação de contas para abastecimento de viatura, com cobrança pelo Funrebom e também pelo cartão Refeisul. Na mesma data, mesma quantia de combustível e mesma marcação de quilometragem. Isso para um veículo que oficialmente estava em conserto e não teria porque ser abastecido.

Uso de recursos do Funrebom para abastecer três viaturas com senhas e cartões que eram de dois subordinados, sargentos, sem conhecimento desses.

Troca de pneus de caminhões do Corpo de Bombeiros, não adequados aos veículos, por outros de menor valor, sem que a diferença em dinheiro tenha sido recolhida de volta. Houve prejuízo para os bombeiros, aponta a auditoria.

Despesas urgentes que não foram consideradas urgentes (compras de bandeiras do RS e do Brasil, reabastecimento de combustível.

Autorização para compra de 100 fivelas banhadas a ouro, com dinheiro do Funrebom, para doação a homenageados. A despesa foi considerada injustificável.

Indícios de fraude em licitação na contratação de empresa de manutenção de câmeras de videomonitoramento. Duas das três firmas concorrentes não prestavam esse tipo de serviço, sendo vencedora a única que executava a demanda.

Compra de uniformes operacionais para os bombeiros com uso do dinheiro do Funrebom (o que não é finalidade desse fundo) em número excessivo e sem registro de que os uniformes tenham sido entregues.

Sob sua gestão foram extraviados bens da unidade dos bombeiros em Torres. Entre eles: impressora multifuncional, duas impressoras, dois condicionadores de ar, uma CPU, um modulado, um guarda-roupas, dois armários, duas mesinhas de ferro e mármore, duas cadeiras giratórias, uma estante, um sofá de três lugares e um ventilador de teto.

O oficial foi condenado por dois atos de falsidade ideológica (por forjar despesas inexistentes, infração ao artigo 312 do Código Penal Militar) e sete de prevaricação (deixar de cumprir com dever, ao fornecer prazos dilatados para cumprimento do PPCI, infração ao artigo 319 do CPM). O processo de expulsão do major dos quadros do Corpo de Bombeiros deve ser colocado em pauta no Tribunal da Justiça Militar (TJM) em 15 dias.

A ordem de prisão para execução da pena, já que o réu está condenado em duas instâncias, foi determinada pelo juiz Alexandre Aronne de Abreu.

CONTRAPONTO

O que diz Rafael Coelho, advogado do major Renato Pereira de Souza:

Até a publicação da notícia o advogado não deu retorno ao pedido de entrevista. Ao longo do processo, ele negou que tenham ocorrido prevaricação e falsidade ideológica. Afirmou que não havia prazos para adequações dos sistemas anti-incêndio previstos nos PPCI aprovados pelo major Renato Pereira de Souza, de forma que não houve protelações na análise dos documentos. O advogado também alegou cerceamento do direito de defesa, por não terem sido ouvidas algumas testemunhas, e ainda problemas com a perícia das análises de PPCI supervisionados pelo major.

Fonte: GaúchaZH

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