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Sul catarinense: 323 servidores públicos beneficiados pelo auxílio emergencial indevidamente

por Central de Jornalismo
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São 323 funcionários públicos de 10 municípios do Extremo Sul Catarinense que receberam auxílio emergencial indevidamente. O Ministério Público de Contas de Santa Catarina (MPC/SC), junto com a Controladoria Geral da União (CGU/SC), divulgou uma lista de 254 municípios e mais de 8 mil servidores municipais que cometeram o ato fraudulento. Agora, a orientação é para que todos os servidores que tenham recebido o dinheiro de forma irregular devolvam os valores aos cofres públicos.

De todos os 15 municípios do Extremo Sul de Santa Catarina, apenas Balneário Gaivota, Passo de Torres, Turvo, Morro Grande e Santa Rosa do Sul não aparecem na lista. A cidade com a maior porcentagem de beneficiários é Ermo, onde 30,81% dos servidores municipais aparecem na lista. Logo atrás vem São João do Sul, com 27,3%, e Sombrio, com 10,51%.


Araranguá: 9 servidores – 0,9%
Balneário Arroio Do Silva: 8 servidores – 1,75%
Ermo: 65 servidores – 30,81%

Jacinto Machado: 8 servidores – 1,72%
Maracajá: 12 servidores – 4,2%
Meleiro: 6 servidores – 1,94%
Praia Grande: 9 servidores – 2,4%
São João Do Sul: 104 servidores – 27,3%
Sombrio: 95 servidores – 10,51%
Timbé Do Sul: 7 servidores – 2,3%

Servidores municipais são considerados empregados formais, portanto, sem direito ao auxílio emergencial. O levantamento usa como base dados de servidores efetivos, comissionados, estagiários e de cargos eletivos que atuam nas câmaras de vereadores, prefeituras e institutos de previdência. “Uma força-tarefa foi criada no MPC para cobrar o envio das informações por parte dos municípios. Por fim, conseguimos os dados de 92% dos servidores municipais de Santa Catarina. Alguns órgãos não enviaram as informações até hoje”, informa a Procuradora-Geral de Contas, Cibelly Farias.

Assim, quem é servidor público e solicitou e recebeu o Auxílio Emergencial Covid-19 pode responder pelos crimes de estelionato e de falsidade ideológica, pois declarou informações falsas em sistemas sociais de solicitação do benefício, além de caracterizar possíveis infrações disciplinares previstas na lei estadual e municipal.

Fonte: W3 Revista

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