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Auxílio emergencial gaúcho: saiba quem poderá receber

por Central de Jornalismo
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Nesta quarta-feira, 31 de março, o governo do estado do Rio Grande do Sul, protocolou na Assembleia Legislativa, em regime de urgência, um projeto de lei de auxílio emergencial a setores mais atingidos pela pandemia no estado.

A proposta implementa o auxílio emergencial gaúcho, garantindo até R$ 100 milhões para repasse de caráter excepcional na forma de benefício a trabalhadores que perderam emprego e empresas dos setores de alimentação e alojamento e mulheres chefes de família em situação de extrema pobreza.

 Os critérios e a condições a serem atendidos pelos futuros beneficiários, assim como a forma de pagamento e demais aspectos operacionais do subsídio serão definidos em decreto após a aprovação do projeto.

De acordo com as regras propostas, é atender até 96,4 mil beneficiários diretos, sendo 19 mil empresas gaúchas do Simples Nacional, 51,7 mil microempreendedores individuais (MEI), 17,5 mil pessoas desempregadas e 8,2 mil famílias em situação de vulnerabilidade.

Aproximadamente são 23 mil desligamentos líquidos registrados no setor de serviços, 17,5 mil são originários dos segmentos de Alojamento e de Serviços de Alimentação. Esses dois setores chegaram ao fim de 2020 com redução de 16,5% do número de trabalhadores em relação ao observado no início de 2020.

QUEM O RECEBERÁ O AUXÍLIO:

  • • Empresas que, até 31 de março de 2021, estejam inscritas na Receita Estadual do Rio Grande do Sul e constem como ativas e registradas como optantes do Simples Nacional, com atividade principal (CNAE) de alojamento (CNAE 55) ou alimentação (CNAE 56);
  • • Microempreendedores individuais (MEI) que tenham sede no Rio Grande do Sul e, até 31 de março de 2021, constem como ativos e registrados no cadastro Simei com atividade principal (CNAE) de alojamento (CNAE 55) ou alimentação (CNAE 56), exceto os dedicados ao fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar (CNAE 5620-1/04);
  • • Homens ou mulheres que, entre 19 de março de 2020 e até 31 de março de 2021, tenham perdido o vínculo formal de emprego com os setores de alojamento (CNAE 55) ou alimentação (CNAE 56), que não tenham, em março de 2021, recebido seguro-desemprego ou benefícios do INSS, e que não tenham, na data da publicação da lei, vínculo ativo de emprego segundo o Novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Novo Caged);
  • • Mulheres provedoras de família que estejam, na data da publicação da lei, registradas no Cadastro Único de Benefícios Sociais do governo federal como responsáveis pelo domicílio, em famílias com cinco ou mais membros, com renda per capita familiar mensal de até R$ 89 e sejam responsáveis pelo sustento de três ou mais filhos, não sejam beneficiárias do Bolsa Família nem tenham recebido o auxílio emergencial federal.

Central de Jornalismo – Rádio Maristela

Foto: Gustavo Mansur/Palácio Piratini/Divulgação

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