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Prazo para entrega da declaração do imposto de renda é até 31 de maio

por Central de Jornalismo
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Neste ano em virtude da pandemia da Covid-19, o prazo para entregar a declaração do imposto de renda foi estendido e vai até 31 de maio, próxima segunda-feira. Para os contribuintes que estão em dúvida se a declaração está correta, podem enviar uma correção posteriormente, desde que obedeçam o prazo estabelecido da primeira entrega.

Quem não declarar no prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Para quem não conseguir entregar a declaração completa, pode posteriormente fazer as correções necessárias. Esse processo pode ser feito com reenvio dos dados corretos, por meio da opção de Declaração Retificadora, na ficha de identificação do contribuinte. Também será necessário informar o número do recibo encontrado na declaração original enviada.

Todavia, há um detalhe importante: depois de findado o prazo de entrega, o contribuinte não pode mais alterar o modelo de declaração – simples ou completa. A declaração completa, normalmente, é feita pelos contribuintes que possuem muitos dependentes e gastos com saúde. A simples é a recomendada para quem não possui essas deduções.

Segundo a Receita Federal, são esperadas 32 milhões de declarações de imposto de renda, neste ano.

Saiba quem precisa declarar:

  • quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis na fonte, com valor superior a R$ 40 mil em 2020;
  • quem obteve em 2020 ganho de capital ou alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • quem obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • quem pretende compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendários anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020;
  • quem tinha em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor superior a R$ 300 mil;
  • quem passou a residir no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
  • quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
  • quem recebeu Auxílio Emergencial 2020, de qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847,76.

Foto: Divulgação/Remessa Online

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