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Advogada Rosilene Pinho explica a nova Lei 14.151/21 sobre as empregadas gestantes na pandemia

por Melissa Maciel
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A nova Lei 14.151/21, que entrou em vigor no dia 12 de maio, determina o afastamento das empregadas gestantes do trabalho presencial durante o período de pandemia, sem que haja prejuízo do recebimento de salário.

A advogada Rosilene Pinho, em entrevista para a Rádio Maristela, explica que a nova lei prevê que as funcionárias gestantes devem ser mantidas afastadas do trabalho presencial, podendo fazer home office caso seja possível diante da atividade realizada.

A advogada explica que, mesmo quando não houver possibilidade do exercício da função de maneira remota, não poderá ocorrer qualquer tipo de prejuízo e/ou diferenciação no valor do salário pago à gestante. Destaca, contudo, que a trabalhadora deve permanecer à disposição da empresa contratante para trabalhar em seu domicílio.

Contudo, Rosilene alerta sobre o risco de a legislação aprovada dificultar a contratação de mulheres. “A forma simplista com que o tema foi tratado poderá acarretar discriminação no momento da contratação, especialmente considerando que não há previsão de término da pandemia instaurada pelo coronavírus”, explica Rosilene.

Confira a entrevista na íntegra:

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