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Multa para imóveis sem calçadas passa a valer em Araranguá

por Melissa Maciel
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Foi votado na Câmara Municipal de Vereadores de Araranguá a “Lei das Calçadas”, de autoria do governo do MDB, de Cesar Cesa. Depois de intenso debate o projeto 068/2021 foi aprovado e passará a valer em Araranguá.

A lei diz que as calçadas de imóveis que não estejam enquadradas na norma NBR 9074, sejam notificados os proprietários, e caso não se adequem em seis meses, receberão uma multa de até duas UFMs (Unidade Fiscal Municipal), valor equivalente a R$ 635,04 e para os proprietários de imóveis sem passeio público, que após a notificação nada seja feito, o cidadão deverá ser multado após seis meses em até 05 UFMs, ou seja, deverá desembolsar R$ 1.587,06.

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