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Reconheça tipos de abusos sofridos por mulheres e saiba como denunciar

por Heloísa Cardoso
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Nesta quarta-feira, 31, último dia do mês de agosto que é dedicado ao combate à violência contra a mulher, a Rádio Maristela, com o objetivo de conduzir a população para a compreensão, combate e prevenção dos tipos de agressões, divulga algumas orientações e dados referentes à violência doméstica em âmbito nacional, estadual e em nosso município.

Agosto Lilás é uma campanha de conscientização pelo fim da violência contra a mulher. Ela faz referência ao aniversário da Lei Maria da Penha, instituída pela Lei nº 11.340 (de 07 de agosto de 2006), que em 2022 completou 16 anos. A cor lilás simboliza respeito, dignidade, devoção, piedade, sinceridade, espiritualidade, purificação e transformação.

Tipos de violência contra a mulher:

Estão previstos cinco tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher na Lei Maria da Penhafísica, psicológica, moral, sexual e patrimonial.

  • O que é considerado violência física?

Esse tipo de violência é entendido como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher através de uso de força física como espancamento, atirar objetos, sacudir ou apertar os braços, estrangulamento ou sufocamento, lesões com objetos cortantes, ferimentos por queimaduras ou armas de fogo, tortura.

  • O que é considerado violência psicológica?

É considerada qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima; prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher; ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões. A violência psicológica é praticada por meio de ameaças, constrangimento, manipulação, proibição de ver familiares e amigos, chantagem, insultos, etc.

  • O que é considerado violência moral?

É considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. Como acusar a mulher de traição, emitir juízos morais sobre a conduta, fazer críticas mentirosas, expor a vida íntima, desvalorizar a vítima pelo seu modo de se vestir, rebaixar a mulher por meio de xingamentos que incidem sobre a sua índole, etc.

  • O que é considerado violência sexual?

A violência sexual trata-se de qualquer conduta que constranja a mulher a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força. Esse tipo de violência pode ser identificada em estupro, impedimento da mulher em usar métodos contraceptivos, forçar gravidez, impedir ou anular o exercício dos direitos sexuais da mulher.

  • O que é considerado violência patrimonial?

Ela é entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.

Como denunciar violência contra a mulher?

Existe uma central que presta atendimento exclusivo à mulher através do número 180. A vítima pode registrar denúncias, receber orientações e informações sobre leis e campanhas. A ligação é gratuita e o serviço funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana.

O Serviço de Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência Sexual oferece acolhimento integral às vítimas de estupro, completamente gratuito, pelo SUS.

A vítima pode procurar as Promotorias de Justiça de Defesa da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, Núcleos de Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência ou os Ministérios Públicos estaduais para mover uma ação penal pública, solicitar à Polícia Civil o início ou o prosseguimento de investigações e ao Poder Judiciário a concessão de medidas protetivas de urgência.

Quais são as leis que protegem as mulheres?

Além da Lei Maria da Penha, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, existem outras normas que visam a proteção feminina:

  • Lei Carolina Dieckmann: tornou crime a invasão de aparelhos eletrônicos para obtenção de dados particulares.
  • Lei do Minuto Seguinte: a norma oferece garantias a vítimas de violência sexual, atendimento imediato pelo SUS, amparo médico, psicológico e social, exames preventivos e informações sobre os direitos.
  • Lei Joana Maranhão: a lei alterou os prazos quanto à prescrição de crimes de abusos sexuais de crianças e adolescentes. A prescrição passou a valer após a vítima completar 18 anos, e o prazo para denúncia aumentou para 20 anos.

Confira os dados da violência contra a mulher:

Uma recente pesquisa, realizada em 2021 pelo DataSenado, aponta um aumento na percepção de mulheres sobre a ocorrência deste tipo de violência. Dentre as entrevistadas, 86% afirmaram que em sua perspectiva os índices de violência contra mulheres aumentaram no Brasil naquele ano.

Já o número de mulheres entrevistadas que afirmaram ter sido agredida por um homem, é de 27%. O DataSenado apontou que 18% das vítimas possuem convivência diária com o agressor.

No Rio Grande do Sul, segundo os indicadores divulgados pela Secretaria Estadual de Segurança Pública (SSP), entre janeiro e julho deste ano, 10.127 mulheres sofreram lesão corporal. O mesmo documento aponta que, no período, foram registradas 132 tentativas de feminicídio no Estado.

Ainda em 2022, foram registrados 253 boletins de ocorrência nos municípios que integram a Comarca de Torres, destes, 105 em nosso município, o que resultou em 1.687 atendimentos no total. Os dados são da Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos.

Em Torres, as vítimas podem buscar por suporte através do Centro de Referência da Mulher – Priscila Selau (CRM) e do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS).

Localizado na Avenida do Riacho, 850, em Torres, o CRM – Priscila Selau é regional e atende Arroio do Sal, Dom Pedro de Alcantara, Três Forquilhas, Morrinhos do Sul, Mampituba e Torres.

Em uma entrevista cedida à Rádio Maristela no dia 26 de agosto, a líder do CRM, Suzana Cristina, salientou que não é necessário que a vítima faça o boletim de ocorrências para receber o suporte da equipe do CRM.

Telefones úteis:

  • Centro de Referência da Mulher – Priscila Selau: (51) 3626-9150, ramal 270 ou (51) 9 9456-1977
  • Denúncia Sigilosa: Disque 100 ou 180
  • Patrulha Maria da Penha: (51) 9 8594-7924
  • Escuta Lilás: 0800 541 0803

Dados apresentados foram obtidos através do Instituto Maria da Penha, Governo Federal, SSP RS e SASDH Torres.

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