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Assembleia Legislativa de Santa Catarina debate regulamentação da Lei Paulo Gustavo

por Anderson Weiler
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A Assembleia Legislativa de Santa Catarina, por meio da Comissão de Educação, Cultura e Desporto, promoveu na noite desta segunda-feira, 3, uma audiência pública para debater a regulamentação da Lei Complementar 195/2022. A legislação, que homenageia o ator e humorista Paulo Gustavo, foi instituída pelo Congresso Nacional para aplicação em ações emergenciais que visem combater os efeitos da pandemia de Covid-19 sobre o setor cultural.

O encontro reuniu lideranças políticas, gestores do setor cultural e integrantes de entidades da sociedade civil, e teve o objetivo foi coordenar ações para que os municípios catarinenses possam acessar os recursos destinados ao estado.

A Comissão de Educação, apresentou como encaminhamentos da audiência a criação de um comitê para o acompanhamento da aplicação da Lei Paulo Gustavo no estado, e a realização de seminários regionais para fomentar o setor cultural dos municípios

Exigências aos municípios

Conforme o diretor de Assistência Técnica a Estados, Distrito Federal e Municípios do Ministério da Cultura (Minc), Thiago Rocha Leandro, a Lei Paulo Gustavo prevê um repasse total de R$ 3,86 bilhões. Para Santa Catarina serão disponibilizados R$ 125 milhões, sendo R$ 60 milhões para o Estado e R$ 65 milhões para os municípios, que poderão se organizar na forma de consórcios para acessar os recursos.

A liberação do montante, entretanto, traz alguns condicionantes, conforme disse. “Todo gestor que acessar recursos vai ter que se comprometer, reafirmar o compromisso de implementação, do conselho do plano e do fundo local.”

O Conselho Estadual de Cultura (CEC-SC, se mostrou preocupado com a informação, que apenas 95 dos 295 municípios catarinenses possuem conselhos definidos.

Já a representante do comitê estadual da Lei Paulo Gustavo, Rafaela Catarina Kinas, reforçou as exigências aos gestores municipais. “Desejamos fortemente que os 295 municípios de Santa Catarina solicitem, por meio da plataforma eletrônica federal, os recursos dos artigos 6º e 8º e, para que isso ocorra, é necessário que tenham seus planos de ação elaborados prevendo quais ações emergenciais serão desenvolvidas localmente. Pedimos também que cumpram, especialmente, o artigo 4º e promovam discussões e consultas junto à comunidade.”

Outro ponto destacado, desta vez pela integrante do Conselho de Gestores de Cultura de Santa Catarina (Congesc), Camila Rozette da Rosa, foi a importância da formação de consórcios intermunicipais. “Dentro das 21 associações que compõem a Congesc, aproximadamente dez têm consórcios constituídos, então estamos aguardando porque provavelmente faremos muito uso disso.”

O governo do Estado afirmou que pretende tornar a operacionalização da Lei Paulo Gustavo um processo de construção coletiva, com a participação de todas as partes envolvidas e abrangendo todas as regiões do estado

Sobre a Lei Paulo Gustavo

A Lei Paulo Gustavo, que leva o nome do ator e comediante falecido no ano de 2022 em decorrência da Covid-19, foi instituída para aplicação em ações emergenciais que visem a combater os efeitos da pandemia da doença sobre o setor cultural.

Assim como a Lei Aldir Blanc 2, a Lei Paulo Gustavo foi promulgada pelo Congresso Nacional após a derrubada do veto do então presidente Jair Bolsonaro e previa execução orçamentária até o final de 2022. Em fevereiro deste ano, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a decisão, obtida em liminar, que assegurou o envio de recursos até o dia 31 de dezembro de 2023.

Principais pontos da legislação

– Autoriza o repasse de cerca de R$ 3,86 bilhões em recursos federais a estados e municípios para fomento de atividades e produtos culturais, como forma de atenuar os efeitos econômicos e sociais da pandemia de Covid-19;

– Do total a ser liberado pelo Poder Executivo, cerca de R$ 2,8 bilhões devem ir para o setor de audiovisual e R$ 1 bilhão será repartido entre outras atividades culturais;

– Os estados e os municípios que receberem os recursos deverão comprometer-se a fortalecer os sistemas estaduais de cultura existentes ou, se inexistentes, implantá-los;

– Altera a Lei de Responsabilidade Fiscal para que não sejam contabilizadas na meta de resultado primário as transferências federais aos demais entes da Federação para enfrentamento das consequências sociais e econômicas no setor cultural decorrentes da pandemia.

Informações: Alexandre Back / AGÊNCIA AL

Foto: Solon Soares/Agência AL

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