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Comércios sem embalagens oxi-biodegradáveis podem sofrer penalidades em Torres

por Melissa Maciel
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Desde 2008, os estabelecimentos comerciais em Torres são obrigados a adotar embalagens oxi-biodegradáveis, conforme estipula a Lei Municipal nº 4172. A legislação que existe há 15 anos, regula o uso dessas embalagens para acondicionar produtos e mercadorias nos comércios locais, porém ainda não aderida pelos comércios da cidade.

Os produtos oxi-biodegradáveis são aqueles que se decompõem por processo de oxidação quando descartados. Pensando no seu exemplo mais conhecido, a sacola de supermercado. Quando descartada, a sacola oxi-biodegradável reage ao contato com o oxigênio e a luz solar. O material é composto por uma espécie de acelerador químico que age quebrando as moléculas da sacola. Essas moléculas são rapidamente decompostas por microrganismos e transformados em biomassa, por exemplo.

A Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo do Município anunciou nessa semana, que serão realizadas visitas aos estabelecimento comerciais de Torres para instrução e verificação da aderência à lei, seguidas de autuações para os estabelecimentos que não estiverem em conformidade.

Em recente consulta realizada junto aos empreendimentos locais, em junho deste ano, o Município teve o objetivo de avaliar o conhecimento e a aplicação da legislação vigente, impulsionando a conscientização e ação em prol da conservação ambiental.

A implementação das embalagens oxi-biodegradáveis é um passo significativo nessa trajetória de mudança, convergindo esforços para a construção de um ambiente mais saudável e duradouro para todos.

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