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Servidores públicos de Arroio do Sal recebem cartões de auxílio alimentação

por Anderson Weiler
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Na última semana, os cartões de auxílio alimentação aos servidores públicos de Arroio do Sal começaram a ser entregues, pela primeira vez em 35 anos de emancipação, os servidores do executivo de Arroio do Sal receberão auxílio alimentação.

O benefício é de caráter indenizatório, não integrando a remuneração dos servidores, não computável para efeito de cálculo de qualquer vantagem funcional, não configurando rendimento tributável nem constituindo base de cálculo para contribuição previdenciária, o auxílio alimentação será fixado em R$175,00, pago até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente, através de cartão magnético recarregável fornecido por instituição financeira apta a realizar o procedimento.

A Administração de Arroio do Sal concede o auxílio alimentação aos servidores públicos concursados ativos, contrato emergencial e cargos em comissão em exercício de suas funções do Poder Executivo, de participação facultativa, na razão de um auxílio alimentação por mês.

Não farão jus ao benefício servidores inativos, Procurador, Procurador Adjunto, Secretários, Secretários Adjuntos, Prefeito e Vice-Prefeito e cargos em comissão a partir do padrão 9 e estagiários.

Vedada a percepção de cada benefício em duplicidade, dos servidores que tenham mais de uma nomeação ou matrícula no Município.

Não terá direito a concessão do auxílio alimentação o servidor na seguinte condição:

  • servidores que apresentarem faltas injustificadas em qualquer matrícula, bem como nos períodos de licenças, previstas na Lei 1.035 de 10 de dezembro de 2001.
  • Não receberá o auxílio alimentação o servidor que receber o abono de férias referente ao mês de competência da mesma.
  • Não terá direito ao benefício o servidor que ausentar-se de suas funções por mais de um dia, mesmo com apresentação de atestado médico, no mês imediatamente anterior ao da concessão do auxílio alimentação;
  • O restabelecimento da concessão do auxílio alimentação dar-se-á no retorno

Fonte: Ascom PMAS

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