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Inicia no dia 15 de abril o prazo para a Declaração de Rebanho 2024

por Melissa Maciel
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A Declaração Anual de Rebanho em 2024 terá um prazo diferente dos últimos dois anos: vai se iniciar em 15 de abril e terminar em 14 de junho. As novas datas foram publicadas pela Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi).

A declaração deve conter a quantidade e a idade de cada animal de todas as espécies da propriedade | Foto: REPRODUÇÃO / CPT

A fiscal estadual Agropecuária da Inspetoria de Torres, a médica veterinária Luciana Cunha, enfatizou em entrevista à Rádio Maristela, na última segunda-feira (1º), a necessidade de os produtores rurais elaborarem uma lista detalhada contendo a quantidade e a idade de cada animal de todas as espécies presentes em suas propriedades. Essa lista deve ser entregue diretamente na Inspetoria de Torres. Para os produtores de outros municípios da região, a entrega deve ser feita no escritório em conjunto com as prefeituras municipais.

“É recomendável registrar o cadastro dos animais recém-nascidos, como os bezerros, no mês em que ocorre o nascimento. Isso facilita inclusive o planejamento das vacinações. A Declaração deve abranger todos os bovinos, equinos, ovelhas, cães, gatos, aves, peixes e até mesmo colmeias de abelhas, ou seja, todos os animais presentes na propriedade rural do produtor. É importante ressaltar que esta exigência não se aplica aos animais domésticos, como cães e gatos em áreas urbanas. No entanto, é válido para regiões mais centrais que possuam animais como bovinos e equinos, como no caso dos bairros São Brás e Campo Bonito”, destaca a médica veterinária.

EXIGÊNCIA

A Declaração de Rebanho é uma obrigação sanitária de todos os produtores rurais gaúchos detentores de animais. “Além do atendimento à legislação vigente, os dados nos dão embasamento para que tenhamos um mapeamento da distribuição das populações animais, das faixas etárias. Com isso, podemos ser mais assertivos em nossas políticas públicas de saúde animal”, detalha Luciana. 

A Declaração Anual de Rebanho conta com um formulário de identificação do produtor e características gerais da propriedade. Formulários específicos devem ser preenchidos para cada tipo de espécie animal que seja criada no estabelecimento. No formulário de caracterização da propriedade, há campos como situação fundiária, atividade principal desenvolvida na propriedade e somatória das áreas totais, em hectares, com explorações pecuárias. Já os formulários específicos sobre os animais têm questões sobre finalidade da criação, tipo de exploração, classificação da propriedade, tipo de manejo, entre outros. 

DECLARAÇÃO ON-LINE

Desde o ano passado, a declaração pode ser feita diretamente pela internet, em módulo específico pelo link: www.produtoronline.rs.gov.br/.  Caso prefira, o produtor também pode fazer o preenchimento nos formulários em PDF ou presencialmente nas Inspetorias ou Escritórios de Defesa Agropecuária, com auxílio dos servidores da Seapi e assinando digitalmente com sua senha do Produtor Online.  Para mais informações: www.agricultura.rs.gov.br/declaracao

*Com informações do Governo do RS

Foto: REPRODUÇÃO / SC 

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